Vídeos musicais interativos: análise de uma nova tendência da videomusicalidade (parte II)

Num dos últimos posts, iniciei uma análise às características de uma nova tendência da videomusicalidade, os vídeos musicais interactivos, a partir de uma amostra representativa de 20 vídeos musicais (reproduzo em baixo o quadro indicativo da amostra). Como tinha prometido, irei agora analisar o efeito que a introdução de uma dimensão interativa nos vídeos musicais provoca nas potencialidades participativas do formato na Web Social.

Na esmagadora maioria dos casos, a inclusão de tecnologias de interação nos vídeos musicais acarreta uma paradoxal, porém flagrante, diminuição das potencialidades participativas conferidas pela convergência do formato na Web Social.

O primeiro sinal deste postulado é evidente: 25% da amostra já não se encontra acessível aos seus utilizadores, sendo previsível que, a médio prazo, mais vídeos musicais interativos se tornem inativos. Apesar de a efemeridade do formato já ter sido indicada na dimensão cinestésica do COI objeto, a diferença fundamental é que, contrariamente aos restantes vídeos musicais que formam os seus corpora na Web Social, os vídeos musicais interativos não são passíveis de ser recarregados pelos utilizadores no medium, devido ao facto de a sua hipotética digitalização em ficheiros audiovisuais implicar a perda das tecnologias de interação que integram e definem o arquigénero.

Uma consequência imediata desta limitação é uma significativa redução do leque de mecanismos de difusão contemplados no circuito difusor da videomusicalidade definido no modelo conceptual desenvolvido ao longo do projecto de investigação: para além de o contacto e de o consumo deixarem de despoletar mecanismos de difusão (na medida em que o vídeo musical interactivo não está alojado num portal de partilha de vídeos que contabilize numericamente este contacto ou consumo), os vídeos musicais interativos não são passíveis de serem replicados, mas apenas transformados ou propagados pelos utilizadores sob a forma de vídeos musicais não interativos que plasmem a experiência específica de interação de um determinado utilizador/jogador – ver, por exemplo, esta versão não-interativa existente no YouTube do vídeo de Julian Perreta, cuja hiperligação original se encontra inativa (BLACIONICA & ZEROFRACTAL 2009). Na prática, o seu mecanismo privilegiado de difusão passa sobretudo pela disseminação do URL dos portais onde os vídeos musicais interativos estão alojados.

A razão profunda que explica o menor potencial participativo e difusor dos vídeos musicais interativos prende-se com o facto de os mesmos se enquadrarem num paradigma de “aderência” e não no paradigma participativo que caracteriza as plataformas da Web Social em que se incluem os portais de partilha de vídeos. Ao estarem alojados em portais “insulares” criados especificamente para a sua disponibilização na Web, os vídeos musicais interativos procuram apelar à concentração (ou aderência) da fruição dos utilizadores num único canal que os conforma a um estatuto de meros consumidores que interagem tecnologicamente com o objeto (2.1 JENKINS et al. 2009: 24-27). Se acrescentarmos a isto o facto de alguns destes vídeos musicais interativos não serem gratuitos e implicarem a posse de equipamentos específicos (apps), torna-se evidente que este arquigénero videomusical abdica, definitivamente, de uma parte considerável das potencialidades participativas e difusoras da Web Social que, no fundo, sustentam a eficácia promocional do formato.

No entanto, dois vídeos musicais interativos da amostra demonstram que os seus criadores tiveram uma consciência aguda das limitações que a introdução de tecnologias de interação implica na eficácia promocional do formato, na medida em que ambos integram mecanismos distintos que procuram incentivar a sua disseminação pela Web Social ou a participação dos seus utilizadores.

O primeiro é o de Mirror de Sour (KAWAMURA 2009) que solicita o acesso às contas de facebook e do twitter dos utilizadores de forma a não apenas incluir informações dos respetivos perfis na dimensão interativa do vídeo musical, mas sobretudo a publicar nas referidas plataformas uma atualização de perfil ou um tweet que testemunha a experiência interativa do utilizador e que dissemina o URL do portal onde o vídeo musical está alojado.

O segundo é o de Ain’t No Grave de Johnny Cash (MILK 2010b) que consiste numa genuína plataforma participativa da Web Social intitulada The Johnny Cash Project, na qual os utilizadores podem: i) selecionar um fotograma (frame) do vídeo musical original (intertexto) realizado por Chris Milk; ii) desenhar por cima dessa imagem através de uma aplicação munida de uma paleta monocromática e de diversas ferramentas de desenho; iii) submeter o decalque e a informação da autoria do desenho (ou decalque) na plataforma; iv) classificar os desenhos submetidos por outros utilizadores; e v) fruir o vídeo musical decalcado pelos utilizadores a partir de diversos filtros (desenhos mais bem classificados, os favoritos do realizador, segundo uma determinada técnica de desenho, aleatoriamente, etc.). Contrariamente aos restantes vídeos musicais interativos da amostra, The Johnny Cash Project representa um genuíno esforço na criação de uma experiência simultaneamente interativa e participativa, originando uma notável demonstração das potencialidades da inteligência coletiva (2.1 LÉVY 1997), do crowdsourcing (2.2 SUROWIECKI 2004) e da curadoria digital (2.1 REYNOLDS 2011: 130) dos utilizadores da Web Social.

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5 comentários a “Vídeos musicais interativos: análise de uma nova tendência da videomusicalidade (parte II)

  1. estou confusa. mesmo. percebo o conceito mas não a designação de interactividade videomusical visto que, para mim, e pelo significado do termo, há sempre uma relação activa do público, através de um suporte, para acessar o som ou a imagem de um video. e agora ainda fiquei mais confusa por me dar conta que o activo e o inactivo também se vestem, no texto, de outras roupagens. vou reler e pensar.

  2. já percebi: estava a pensar em interactividade de uma forma passiva, talvez esteja a inventar conceitos mas não sei explicar de outra forma, mais básica, em que a real permuta cinge-se ao ouvir e ver e não à possibilidade de manipulação para a eventual participação. e é daqui que surge a tal restrição cujo objectivo primeiro seria, o oposto do resultado na medida em que possa haver necessidade de filiação para livre acesso, o alargamento.

    • Há aqui diversos planos que é necessário distinguir.

      O primeiro remete para a oposição interacção/participação. Já falei sobre isto aqui, e, segundo Henry Jenkins, interactividade corresponde às características tecnológicas que possibilitam a participação sócio-cultural dos utilizadores através de um medium ou em torno de um determinado conteúdo mediático. Por exemplo, e simplificando um pouco, este blogue possui tecnologia interactiva (caixas de comentários) que permite a participação dos leitores (comentários).

      O segundo plano, no caso concreto dos vídeos musicais na Web, consiste em discernir se a tecnologia de interacção, quando existe, é 1) da plataforma onde o vídeo está localizado; ou 2) do próprio vídeo.

      Qualquer vídeo no YouTube possui tecnologia de interacção como, por exemplos, os botões Play e Pause ou as caixas de comentários – aí a interacção não é do vídeo, mas sim da plataforma (YouTube) ou, indo um pouco mais longe, do próprio medium (no sentido McLuhaniano), isto é, a Web Social.

      Há alguns vídeos musicais (qualquer um dos 20 que constituem a amostra), cuja tecnologia de interacção é indissociável do próprio vídeo musical (no fundo, comportam-se como videojogos). Nesses casos, curiosamente, há uma grande tendência destes estarem localizados fora das plataformas da Web Social (YouTube, Vimeo, facebook, etc), na medida em que nenhum desses portais suporta esta tecnologia de interacção intrínseca do vídeo. É por isso que esses vídeos estão quase sempre localizados em portais insulares que, regra geral, não se enquadram na Web Social (mas apenas na Web). Como esses portais insulares não possuem a tecnologia de interacção que fomenta a participação dos utilizadores (caixas de comentários, widgets, etc), os vídeos musicais interactivos tendem a desencadear muito menos a participação que qualquer vídeo musical alojado, por exemplo, no YouTube.

      No final do post, refiro duas excepções, isto é, dois vídeos musicais interactivos que incluem mecanismos que, de certa forma, compensam o déficit de potencial participativo decorrente do facto de não estarem alojados numa plataforma da Web Social. O último caso, de resto, pode ser mesmo visto como uma espécie de mini-YouTube com diversas versões do mesmo vídeo musical.

      Fui claro? :-)

      • era isto, ou a falta de perceber isto, “Qualquer vídeo no YouTube possui tecnologia de interacção como, por exemplos, os botões Play e Pause ou as caixas de comentários – aí a interacção não é do vídeo, mas sim da plataforma (YouTube) ou, indo um pouco mais longe, do próprio medium (no sentido McLuhaniano), isto é, a Web Social.”, que estava aqui a entalar-me a fruição do conceito.

        se foste claro? não: diáfano. e agora fiquei consoladinha, nada de confusões. :-)

  3. Pingback: Vídeos musicais interactivos: mais dois exemplos fresquinhos | mv flux

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